ESTUDO DE CASOS
RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.086 - SP (2015/0061578-0)
DECISÃO HISTÓRICA CONDENOU PROPAGANDA DE ALIMENTOS DIRIGIDA AO PÚBLICO INFANTIL
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento histórico, criou o primeiro precedente que considerou abusiva a publicidade de alimentos dirigida direta ou indiretamente ao público infantil. Em seu voto, o ministro relator do caso, Humberto Martins, destacou a existência de ilegalidade em campanhas publicitárias de fundo comercial que “utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil”.
“A compra e o consumo de gêneros alimentícios, sobretudo em época de crise de obesidade, deve residir com os pais”, afirmou o magistrado. Assim, como o relator, o ministro Herman Benjamin, especialista em direito do consumidor, destacou a titularidade da família sobre a decisão a respeito daquilo que deve ser consumido pelas crianças.
“Decisão sobre alimento, como medicamento, não é para ser tomada pelos fornecedores. Eles podem oferecer os produtos, mas sem retirar a autonomia dos pais, e mais do que tudo, não dirigir esses anúncios às crianças e, pela porta dos fundos, de novo tolherem essa autonomia dos pais”, afirmou o ministro.
STJ protege liberdade do consumidor ao condenar venda casada em cinema
O ano, 2016. Uma ida ao cinema e uma decisão judicial se encontram em uma situação muito comum em todo o país: a venda casada de alimentos e de ingressos.
Naquele ano, a estudante de direito Ana Fabre morava em Porto Velho e, um dia, resolveu ir ao cinema com o namorado. Momentos antes de entrar na sala, comprou um sanduíche em outro local para acompanhar a sessão.
Munida da sacola com a comida, foi surpreendida ao ser barrada na porta do cinema. “A moça que estava recolhendo os ingressos disse que eu não poderia entrar com o lanche. Questionei se seria possível caso tivesse comprado na bomboniere do local e ela falou que sim”, lembra.
Ana então alegou que a prática do estabelecimento configurava venda casada – que é ilegal. “Eu tive de chamar o gerente e falei que ou me deixavam entrar, ou tiravam todas as pessoas que estavam com qualquer comida dentro do cinema, caso contrário iria chamar o Procon e a polícia.”
Nesse momento, o gerente disse que faria uma exceção e permitiria seu ingresso na sala. “Eu falei que eles não estavam abrindo exceção para mim, mas apenas cumprindo a lei, porque eu tenho o direito de entrar com a comida que eu quiser”. Segundo ela, a situação constrangedora a fez perder parte do filme.
Liberdade
Em junho daquele ano, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial 1.331.948, garantiu a entrada de consumidores em um cinema em Mogi das Cruzes (SP) com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.